Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Tomo XLVI 1882 Parte 1.:1 Lei n. t076 De 2 de Novembro de'1882 Izenta dos impostos p1:ovincial e municipal _osmar– chantes e fazendeiros que talharelJl carnes verdes a 500 rs. 1 Justino Ferreira Carneiro, presidente ' da província doPará Faço saber a todos os seus habitantes que a as- , embléa legislafo a provincial resolveu e eu , sanccionei a lei seguinte: Art. Lº Os marchantes que talharem carnes verdes nesta capital para o consumo publico a ra– zão de quinhentos réis o kilogramma, não pagarão imposto municipal ou provincial, dos qüe actual– mente pagam. Art. 2.º Os marchantes CIQ_e vendQrem carnes vérdes por preço superior a quinhento s réis paga– rão os impostos que ac tualmente pagam.

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