Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

f 1 I ' Projecto do codig·o de pos turas: da can.1ara municipal da didade d e Sant arem. CAPITULO i. º DAS INFRACÇÕES Art. i. º Jhlgar- se-ha infracção toda a acção ou , omi ssão contraria as disposições des te codigó . Art. 2.º- As infracções serão punidas com as penas de multa até 30$000 réis, e na fãlta desta por 11npossibilidade de pagamento ou recusa do infraclor, será comutada a pena iJecuniari.a em prisão de cincoa quinze dias. Art. 3.º-Os senhores tutores ou curadores, amos ou patrões são os responsaveis -pelo paga– mento das multas em que incorrerem os se~s ·es– cravos, tutellados, curotelados, servos e caixeiros, ou pessoas a seu serviço, que serão cobra.dás exe– cutivamente d'elles. , § Unico. Na decretação das penas, serão at– tenclidas as circumstanci4:s para a attenuação ou aggravação do crime de infracção, conforme a prova.. CAPITULO 2. º DOS GENEEOS DESTJNM)QS A CONSUMO Act. 4.º-Os · que venderem ou exposerem á , venda quaesquer generos de alimentação, solidos ou liquidos, deteriorados ou coTrompidos; Os que misturarem aos generos de consumo rnaterias es tranhas, prejudi ciacs á' saude;

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