Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

..... = i7= sado a mandar efiectuar o seguro do tJ1ea lro da Paz e do palecete provincial, correndo as despe– sas pela verba obras publicas. Art. 2.º Fica o presiden~e da provincia , igual– mente autorisado a mandaT proced{:lr a execução <las o~ras d9 prolongamento da ponte de·Pedra e da edificação do predio para a recebedoria pro– vincial, conforme os orçamentos feitos pela secção das obras -publicas e na importancia de cento e trinta contos sete .mil e quatro centos e noventa e sete reis. Art. 3.º Fica tambem o presidente da província autorisado a mandar levantar a planta e proceder o respectivo orçamenío da despesa necessaria com a, construcção de uma capella mortuaria no ce– miterio de Santa lzapel, bem como com o muro e. gradeamento do mesmo cemit.erio. Art. 4. 0 As plantas e orçamentos respectivos serão. presentes a assembléa legislativa em sua proxima sessão. Art. 5.º Revogãó-se as disposições··em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quef!l o conhecimento e execução desta lei pertencer, que' a cumpram e façam cumprir tão inteiramente · como nella se contem. ·. O secretarro da província a faça imprimir, pu- - 1,licar e correr. Dad_a no palacio da presidencia da província do Pará, aos 2 dias do mez de novembro de t 882, .6Lº da independencia e do Imperio. L. S. JUSTINO FERREIRA CAR~ElRO

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