Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

.., ,,- Cod.ig-o d e postJ.- 1.ra municipal pa– ra a c a mara de S . Mig·uel d o G u a rná . TITULO i. º DO CEMITERIO PUBLI CO · Al't. i .º A camara municipal cuidará com·u! -· - gencia na. remoção do seu cemiterio para o lugar mais conveni ente, attento os recursos de suas ren– das, e na confecção e approvação do seu regula– . mento, que proverá tudo quanto fôr a bem da sua administração, e respeito devido ao pio estabele– cimento dos restos mo rlaes da humanidade-: TITl)LO 2.º DA EDIFICAÇÃO, ALINHA11ENTO, E EDIFICIOS RUINOSOS: Art. 2.º Nem uma edifica..ção ou reedificação, cercado ou muro se fará dentro dos limites da vil– Ja, e fr eguezia do mnnicipio semlicença da cama– ra para dar o devido alinhamento e medição, pe- los empregados desse serviço, sendo o contraven- · l tor suj eito a multa de vinte mil réi-s ou oito dias de prizão, e a desfazer a obra ,para meter no ali- nhamento que acamara tiver dado, e no caso con- tr~rio, .º fis'cal fará a demolição a custa do p1:o- pnetar10, § -Unico. As vestorjas judiciaes dentro dos limi– tes da villa e fr eguezia, deverão assistir os em– pregadas municipaes encarregados do alinhamen- '

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