Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Aassembl éa legislativa provincial do Pará resolve: ArL. 1.º Fica o presidente J.a província autori– satJo a mandar contar o tempo de serviço prest a– do pelo capi tão Ernes to Pereira ~ima, na alfande– ga des ta cidade, de conformidade e nos termos da lei para melhoramento de sua reforma. - Art. 2.º Fica igualmente o presidente da pro– víncia autori sado a mandar conta.r por int eiro ao reverendo padre Joaquim Gomes da Rocha, o tem– po que servio de pro fesso r interino n'esta provín– cia, e o tempo de serviço que p·res tou em empre– gos publicas gernes, provinciaes e municipaes pa1:a melhoramento de sua jubilação. Art. 3.º-Revog~o-se as disposições emcontrario. ·Paço da asssmbléa legislativa provincial,·8 de novembro de 1882.-Conego Manoel José de Siqueira Mendes, presidente; David- Freire da Silva, 1. º secretario; conegoJosé LourençQ da Cos.!. ta Aguiar 2.P. secretario. Volte a assembléa legislativa provincial. . Este projecto vae de _encontro a lei que firma· os princípios, e condi ções mediante as quaes de– vem ser aposentados e jubilados os empregados provinciaes, ê é inconstitucional porque exhorbita das aúribuições das assembléas provinciaes que são competentes para estabelecerem regras e nunca para decretaremaposentadoria emfavo r dedetermi– nados empregarlos, que é acto do poder exe– cuti vo provincial. Nego portanto sancção ao proj ecto por inconstitucicnnl. Palacio da presidencia do Prrá, i 7 de novem– l>ro de i 882.-JusTrNo FERREIBACARNEmo. / /1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0