Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

'\ Aassembléa legislati, a ida proYincia do Pará decreta: Art. i .º-Ficam extinctos os lugares de dele– gados litterarios: a inspecção das escolas publicas . e particulares será feitas nas cidades e villas pe– los presidentes das camaras rnunicipaes e nas parochias e. districtos de paz pelo respectivo i. º juiz de paz. Art. 2.º-Ficam revogadas as disposições em contrario.~ Paço da asscmbléa lt}gislativa da provincia do Pará, 8 de novembro de i 882.- Conego Manoel José de Siqueira Mendes, presidente-David Frei– re da .Silva, i.º secretario.- Conego José Lou– renço da Costa Aguiar 2.º secreta.rio. V oltc a assemLlfa legislaiiYa provincial Os delegados litterarios são empregados da confiança da administração e demissiveis ad nu- tum. . Confiar taes empregos aos presidentes dris camaras municipaes e juizes de paz, é cercear a acção administra, e prejudicar a fiscalisaçã_o do ensino publico. - Nego portanto, sancção a este projec to, por in– conveniente. ' Palac io da presidencia do Pará, i 7 de novem- bro de 18~2 .- JusnNo F ERREmA C ARNEIRO.

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