Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

· A assemLl éa legislati va da prnvincia do Pará resolve: Art. Lº Fica extincta a cadeira da lingua al– lemã do lyceu paraense. § Unico. O president:e da provincia aposenta– rá o actual lente da referida cadeia com os ven– cimentos a que tiver direito . . Art. 2.º Revogam-se as di sposições et}'l contra-. n o. Paço da assembléa legislativa da província do Pará, 28 de outubro de 1882.- Conego Manoel José de 'Siqueira Mendes, presidente.-David Freire da Silva, i .,º secr~tario.-Conego José Lourenço da Costa_Aguiar, 2.º secretario. -Volte á assembléa legislativa provincial. A disposição d'este projecto é inconveniente e · inconstitucional. Inconveniente porque o exame da liogii'a allé– mã é exigidó por lei para matricula nos cursos superiores,. e a sua cxtincção importa o sacrificio de obrigar os alumnos a se habilitarem fóra da provincia, fi cando pri vados de uma vantagem in– contes tavel e reconhecida. Desde que o exame é necessario é indispen– savel que haja quem o ensi~e. E' inconstitucional porque f~re direitos adqui– ridos. O professo r da cadeira, cuj a extincção de– termina .o projec t-0, ji ,adquiriu direito a vitaliçi– dade, que é garantida por lei provincial, e não póde ser aposentado aliás jubilado, senão ~edi-

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