Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
A assembléà legislativa da província do Pará resohre: Art. Lº-Ficam extinclas as cadeiras vagas do ' lyceu paraeose, da lingua italiana, contabilidade e ecsriptura.ção mercantil, devendo, porem, Q en- .sino de contabilidade e escripiuração mercãntil fi– car annexo ao ensino das mathematicas do mes- mo lyccu paraense. · . Art. 2.º Revogão-se as disposições em contra– r10. Paço da assembléa legislati vá da província do. Pará, ~8 de outubro de i882.-Conego Manoel José de Siqueira Mendes, pr,esidente,-David Freire da Silva, i.ºsecretario.-Conego José Lou– renço da Costa Aguiar 2.º secretario. Volt e .á, assernbléa legislativa provimrial Em relação a extincção da cadeira de italiano prevalecemas·mesmas razões expendidas, e em virtude das quaes não fo i sanccion'ado o proj ecto, que supprimia o ensino da lingua allemã, Sendo alem disso o ensino de ta.es linguas con– di ções elementares de toda instrucção desenvol- ·a , VI a. . . Annexar as cadeiras de contabilidade e escrip– turação mercantil ao ensino das mathematicas equivale a prover uma _cadeira sem concurso e ,, obrigar o lente a onus para o qual não se com- promettera, e nem se habilitara. · Reconhecida, como se a.c.ha no projecto, a ne– cessidade e utilidade do ensino de c6ntabilidade é escri pturação mercantil,_ a sua conservação em
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