Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

.... tractos já feitos e os salarios anteriormente mJr– cados, revogadas as di sposições cm contrari o. Mando, por tanto, a todas as · autoridadés, a quem o conhecimento e execução desta lei perten– cer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira- mente como nella se contém. ' O secrelario da província, :1, fa ça imprimir, publicar e correr. - Dada no palac io da presidencia da província do Pará aos 17 dias do mez de novembro de 1882, 61.º da Indepcndencia e do Imperio . .: L. S. JusTINO FEnnEIBA CARNEIRO. Carta de lei.revogando o ~ 1Oº elo art. 1. º da lei n. _i 025 ele 1. º de maio de 1880 e restauran– do o art. 80 do regulamento de 30 de março de i872 , para a execução da lei n. 660 de 3i de outubro de 1870, continuando em vigor os con– tractos já feito§ e os salarios anteriormente mar– cados. Para v. exc. vêr. · Manuel Joaquim elo Amaral Brazil, a fez .

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