Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

TomoXLVI iS82 ~arte 1.ª -~ - . ------- Lei n~ f 074 De 2 ~e Noveinbro de 1882. Anlorisa a presidencia á crear e organisar urna cpmpanhia ele bombeiros para o serviço da ·ex- · lincção de ineendios na capital. ' .Justino Ferreira Carneiro, presidente da provmcia -do Pará · Faço sa]Jer a todos os seus habitantes que :.i, as– sem~léa lcgislaliva provincial resolveu e cu sanccion'ei a lei seguinte: Art. Lº O presidente da província fi ca autori– ~ado para crcar e organisar uma companhia de bombeiros, para o servi ço da extincção de incen– ' aios ni capital, a qual fic:irá addida ao corpo de policia, ou guarda urbana. Art. 2.º Para occorrer as despesas com rna:Le– ri acs necessarios, fica aberto um cr'eci1o de 1rinla t r, r ... .. - i -----

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