Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Art. 7.º-Revogão-se as disposições em con- 1rario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta lei per– tencei: que a cumprame façam cumprir tão intei– ramente como n' ella se contem. O secretario da provincia a faça imprimir, pu– bli'car e correr. Dada no palacio da presidencia ela província do Pará, aos 18 dias do mez de novembro de 1882, -61.º d a Independéncia e do lmperio. L. S. J USTINO F ERREIRA _C ARNEIRO Carta de lei autori sando o presidente da pro– vincie :a contratar com Augusto l\i~ichel An– dreossy ou quem melhores vantagens offerc– cer, o abastecimento do pescado fr esco para o consumo da capital, como ac ima se declara. · Para Y. Exc. Yêr. ' Virgilio ela Ji . Gomçalves Cavallero a fez. I

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