Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

TomoXLVI JLSS2 Parte 1-ª - · Lei n~ 1152 De 17 dê Novembro de 1882. Autori sa apresidencia a mandar numer~r e coll ec- - ciouar a lei de f 7 de julho de f 879 , alterando o ar L. 1.39 do regimento interno da assembléa.' • legislativa provincial. Justino Ferreira Carneiro , presiclente da pl'Ovmcia do Pará. Faro saber á 1ouos os seus habitau tes que a assembléa legislativa provincial resolveueeu sanc– cionei a lei seguinte: Art. i.º-Fica. o presidente da província au– torisado a mandar numerar e colleccionar a lei de i 7 de julho de i879, alLernndo o art. i39 do rc– g-imento interno da assembléaJcgislativa proYincial. \.rt. 2.º-ReYogão-sc a::; ui po. ições emcontrari o.

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