Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

= 283= CAPITULO i º DA RECEITA , ArL. _2º.= . receita é orçada em réis 144:446$000. Provem: I. Do rendimento do hospital da caridade, do ccmiterio e J.o aluguel de predios e terrenos de seu patrimonio. · II. Da contribuição sobre embarcações e bebi- das espirituosas. ' III. Dos juros de apolices da divida publica geral e provincial e de acções bancarias. IV. Do supprimento dos cofres provinciaes . V. Das joias , esmolas, doações e legados . VI. Das restituições, reposições e alcance ·. VII. Da cobrança da divida activa. VIII. Da renda não class ificada. IX. Dos saldos não capitalisados. CAPITULO 2.º DA DESPESA Art. 3.º-A desp-eza é fixada em réis ' Art. 4.º-Será distribuida do modo seguinte : I Pessoal da sec retari a con– fo rme a tabella n. i. anexa a lei n . 1053 de i 4 el e júnho de i881 _ Expediente 8: 940$000 i: 200$000 10: 140$000

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