Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

materias Jo anno J'aquelle curso em que es ti ve– H~m matriculados, e nas malerias de todo o curso aquelles que tiverem Litulos sc ientificos. Art. 2.º-Ficam rerogadas as di sposições em contrario. Mando, portant o, .ª todas as autoridades a quem o conhecimento e execnção des!a lei pertencer que– a cumpram efaram cumprir tão i11Leirarnente como nella se contem. O secretario da provincia a faça imprimir , pu- · 1Jlicar·e correr. Dada no palacio ua prcsiclcncia da prorihcia do Pará, aos dczescte dias do mez de novembro de 1882, 6i.º ~a Indcpendencia e do lmperio. L. S. JusrINo F ERREIRA CARNEIRO Carta de lei auto risa1do o presidente da prn– vincia a ma_ndar admittir a exame , 1 ago do 3. º anno do curso normal o estudante do mesmo , curso, e tomando outras providencias como ac ima se declara . .• Para V. Exc. vêr. · Lourenço G. ela Silveira -Frade, a fez. - '

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