Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

<JUem o conJrncimento e execução d·es t:i lei per- . tencer que a cumpram e façam cumprir tão intei– ramente como n'ella se contem. O secretario da provincia, a faça imprimir, pu- blicar e correr: · ·nada no palacio da presidencia da província do Pará, aos f 6 dias domez de novemõro de f 882 6Lº d a Indcpendcncia e do Jmpcrio. L. S. J USTINO F ERREIRA CARNEIRO Carta de lei revogando a lei n. 976 de 30 de março de f 880, como acima se declara. Para V. Exc . vêr. - Lourenço G, da Silveira Frade a fe z. S~llada e pu~li?ada nesta secretaria da presi– denc1a da pro1/mc1a do Pará, aos f 6 dias do mez de novembro de f 882. O sec_retario.-B. Gurgel do Amaral. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0