Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
-27G- • J;Iando, porkmto , a lo~as as auloridaues, á -qnem o conli ecimen1o e execução d'csla lei per– t c#nccr, qu ::) a cumpr m e façam cumprir tão in- --. teiramenle como n'ella se contém. _ · O secretario da provincia a faça imprimit·, pa- blicar e correr. '_ Dada no palacio da presidencia da pro,incia do Pará aos 16 ·1ius Jo n1 ez {le novemLro de :l. 882 6i .º da lndependencia e do Imperio. L. S. JUSTINO FERREIRA CARNEIRO. Carta de lei auloris:.i.ndo o presidente da pro– víncia a conceder ao secretario da. in trncção pu– hlica, Felippe Pinto Marques, 6 mezes de licença com·YencimenLos, como acima se declara . Para. Y. exc . Yêr. Joaquim cl' Oliveira e Vasconcellos, a fez. . Sellada ê publicada nesta secrc:1ria .da presi– ·donc'ia do Pará, ao· iG dias do mez de nornmb rn de 1882. . O Soc relario. ----B Gurgel elo Amaral.
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