Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

§ 1.º \ dcspcza com a aLcr tura das rnas s 'r-í feita por con ta Ja impo rt ancia de 11:79f$ i 63 réis, arrecadada e depositada no iliesouropubli co provincial em virtude da lei n. 598 d'8 8 de outu– bro de 1. 870. § 2. 0 As despezas com a divisão e extremação dos terrenos afora~os cor rerão por conta dos fo– reiros no ac to de tomarem posse dellcs. § 3. 0 Os terrenos entregues -serão cercados dentro de tres mezes pelos respec-ri Yos for eiro s, sob pena de commisso. ~ Art. 2.º-Revogão-se•as di sposições em con:– tra.rio. Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conh ecimento e execução des ta lei pertencer, que a cumpram e façam ~umprir tão int eirament e como nella se contem. _ O secretario da província a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no palac io da presidencià da provincia do Pará, aos deseseis dias do rhez de novembro . de i 882, 6L 0 da lndcpendencia e do Imperio. L. S. JusrINo· F ERREIRA C ARNE mo. Cart a de lei aut orisando o presidente da pro– víncia a mandar desde já abrir as ruas d~ povoa– ção de Santa Izabel do Pinheiro e entregar a

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