Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

1 S S2 Parte 1. ª Lei lia il2a, De 16 de Novembro de 1882 - Manda abrir as ruas da povoação de Santa lzabel do Pinheiro e entregar aos respectivos foreiros os terrenos de suas concessões. Justino Ferreira Carneiro, presidente ela provincia elo Pará. Faço saber a Lodos os seus habitantes que a as– semhléa legislativa provincial resolveó e eu sanc– cionei a lei seguinte : Art. i.º-0 presid ente da provincia mandará, desde já, abrir as ruas da povoação de Santa Iza– bel do Pinheiro e entregar aos respectivos forei– ros os terrenos de suas concessões .

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