Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
r ... LÜLLEC~ÃO íltS LEIS ílA rR □ VlNLIÃ ílO CRAM-rARÁ Tomo XLVI 1 SS2 Parte 1.. ª Lei n. 1124 De 16 de Novembro de 1882 Isenta dos direitos ·provinciaes e mw11c1paes, to-· dos os materiaes destinados á escola ele agn– cultura da estTada de Brag:rn c.a. Justino Ferreira Carnefro , presidente da província do Pará. Faço saber a touos os ·cus habilantes que a as– sembléa legislativa provincial resolveu e eu sane– , cionei a lei seguinte : Art. 1.. º-Fi cão izenl os dos direitos provinciaes e municipaes todos os matcria es destinados a es– cóla de agri cultura, artes e officios, que vae o pre– lado diocesano {undar na estrada ele Bragança. Art. 2.º-Scrão tambem di spensados ele todos os dfreitos provinciaes e mnnicipacs os productos do dito es labclccimcnlo. ;
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0