Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

§ Uuico. Os pagamcnlou serio fe iLos éonformc a. YerLas con ignadas annualrneate nos re·pecLi- · rns orpmenlos. -Art. 2.º- Fica igualmente auto risado o presi– dente da provincia a auxiliar as obras da cathe– dral com a somma de cincoenta contos de réis. Art. 3.° Ficam revoga 'las as disposições em con1 rario. Mand'o, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e {açamcumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da província a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no palacio da presidencia.da província do Pará, aos dezeseis dias do mez de novembro de i882, 61.º da lndependencia e do Imperio. , L. S. JusTINO FERREIRA C ARNEIRO Carta de lei autmjsando o presidente da pro– vincia a mandar construir igrejas para matrizes, em Itaituba, Bom Intento , Portel, Tapará, Almei– rim, Juruly, Chaves e Cintra e auxiliar as obras da cathedral com a somma de cincoenta contos de réis, como acima se declara. Para V. Exc. ver. João Pereira Gomes, a fez

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