Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

fr ente a Miguel do Guamá, preferindo o systc- ina de mi nas supcrúoiaes ou ameri canas. A1·t. 2.º-Ficão revogadas as disposições em contrario. · Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei perten– cer, que a cumprame façam cumprir tão inteira– mente como nella e contém. O secretario da província, a faça 1mprnrnr, publicar e correr. _ Dada no palacio da presidencia ela província uo Pará aos i 6 dias do mez de novembro de f882, 61.º da Indepenclcncia e do Imperio. ,. . L. S: J USTINO FERREIRA CARNEIRO Carta dé lei auto risanuo o presidente da pro– vincia a mandar prnceder aos es tudos e orçamen– to para a dcsobrst rucção da cachoeira que existe e.m frente a S. Miguel el o Guarná, como acima se declara. Par:,i. V. Exc. vêr. João Pereira Gomes, a fez. ..

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