Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

,r 1 = 261 - \.rL. 2.º-Ficam revogadas as di posições em co ntrari o. Mando , portanto, a todas a aut oridades, [~ quem o conh ec iment o e execução d'es ta lei per– tencer, que a cumpram e façam cumprir tão in– teiramente como n'ella se con lém. O secretario ela província a faça imprimir, pu– blicar e co rrer. Dada no pala~io da presidcncia da provincia do Pa rá aos i 6 dias do mez de no vembro ele i 882, ü1 .º da Inde~)endencia e do Imperio. L. S. .JusTJ NO F ERREmA C AR/\ElRo . Carta de lei autorisancl o o presidente da pro– víncia a conceder a pro fesso ra do 2.º di slri cto da capital D. Antonia Gomes Francó seis mezes de icença co ,n todos os se u;:; vencimento· para tratai· de sua saud e ond e lhe convier, como acima se de– ela ra. Para v. exc. vêr. ] 010 Pei-eira Gomf'~, a fez. ..

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