Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

de licença com todos os vencimentos para tralar de sua saude, onde lhe convi er. . Art. 2.º-Revogão-se as di sposições em contra– r10. Mando, portanto, a todas as autoridades a que~1 o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façamcumprir1ão inteiramente como nella se contém. O secretario da província a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no palatio da presidencia da província do Pará, aos dezeseis dias do mez de novembro de 1.882, 61. º da Imdependcncia e do lmperio. L. S. JusrINo FERREIRA CARNEIRO Carta de lei concedenJo um anno ele licença com todos os vencimentas á professora da villa de Faro, D. Clara da Cunha Flexa, na fo rma acima declarada. Para V. Exc. vêr. Raynrnndo Cyriaco Alves da Cunhà, a fe z.

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