Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

=253- procedendo a competente planta e· orçamento e se– rão pagas pela verba= Eventuaes- do exercicio corrente. Art. 3.º-Ficam rerngadas as di sposições em contrario. Mando , portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen lo e exeeução desta !ei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramen– te corno nclla se contem. O secretario da pro,~ncia a faça imprimir, pu– bliicar e correr. Dada no pilacio da presidencia da provinsia do Pará, aos i 6 dia do mez de novembro de 1882, 61 .º da Independencia e do Imperio. L. L. J US1'1NO FERREIRA CARNEll\O. Carta <l e lei au1 orisando o presidente da pro– Yinci.a a mandai' fazer n~ cadeia publica as obras neccssarias para o melhorarnonto das prisões e . ua segmança e bem assim constrnir um novo compartimento com as condições hygienicas indis– pensaveis para servir de enfermaria. Para , . Exc. ver. llfanucl Joa~uim do Amaral Bmzil, a fez . •

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