Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Art. 2.º- Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as aútoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer qui a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario da província a faça imprimir, pu– blicar e correr • I Dada no palacio da presidencia da província do Pará, aos dezeseis dias do mez de novembro de f 882, 61. º da Indepéndencia e do Imperio. L. S. JUSTINO FERREIRA CARNEIRO Carta de lei aulorisándo o presidente da pro– víncia a conceder a Abel Alves de Queiros Lima, professor de Santa Izabel de Benevides, seis mc– zes de li cença com vencimentos pa;·a tratar de , ua aude onde lhe fôr conveniente. Para V. Exc. vêr JJfanoel Joaqnim do Amaral Brazü, a fez. J

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