Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

= 247= lhe f?i ~onccdid a para tratar de sua saude fúra da provmc1a. Art. 2.º-Ficão revogadas as di sposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conh ecim~nt9 e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteirament e como nella se contem. · O secretario da província a faça imprimir, pu- ' L1icar e co rrer. Dada no palacio da presideucia da provincia do ·Pará, aos dcscseis Jdias do mez de novembro p.e .i 88~, 61.º ela Independcncia e do Imperio. _ L. S. Jus11No FERHEm~ CARNEIRO Carta de lei autorisando o presidente , da pro– víncia a conceder ao admini trador do mercado publico, Antonio Mende~ Pereira, trns mez'es de licença, com vencimentos, como ac ima se declara. Pa1i V.. Exc. vêr. Lourenço G. da Silveira Fra1c a fez.

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