Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuçãçi desta lei perten– cer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira– mente como nella se contém. O secretario da provincia, a faça imprimir, publicar e correr. · Dada no palacio da presidencia da provincia do Pará aos f 6 dias do mez de novembro de f 882, 6L 0 _da Independencia e do Imperio. L. S. JusT1No FERREIRA CARNEIRO. . . Carta de lei concedendo seis mezes de licença ' , a D. Maria Odilia dá Rocha Rodé, professora pu– _blica da Prainha, como acima se declara. Para v. exc. vêr. Juaqttim da Silva Moura Junior, a fez. ' Sellada e publicada nesta secretaria da presi- dencia da província do Pará, aos f 6 dias do mez de novembro de f 882. O secrelario. - B. Gurgel do Amaral.

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