Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
TomoXLVI 1882 Parte 1.ª Lei n. ttta - De 16 de Novembro de 1882 Concede 6 mezes de licença a professora publiça da Prainha D. Maria Odilia da Rocha Rodé. Justino Ferreira Carneiro, presidente da. província do Pará. Faço saber á todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu e eu sanc– cionei a lei seguinte : Art. L º-Eº autorisado o presidente da pro– víncia a conceder a D. Maria Odilia da RochaRo– dé, professora ,publica da Prainha, se~s mezes de licença com todos os seus vencimentos, onde lhe convier. Art. 2.º-Revogão-se as disposições em con- trario. ' ,.
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