Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

nominado-Tapará-, com a antiga denominãção. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em con– trario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta lei per– tencer que a cumpram e façam cumprir tão intei– ramente como n'ella se contem. O secretario da província, a faça imprimir, pu– ,; 'blicar e correr. Dada no p.alacio da presidencia da provincia do Pará, aos i 6 dias do mez de nornmbro de i 882 61 .º da lndependencia e do Imperio. L. S. Jusr1No FERREIRA CARNEIRO Carta de lei transferindo as sédJs das fregue– ziá_s de S. Domingos da Boa-Vista e de VilÍarinho, como acima se declara. Para V. E>:e. vêr Jose Vicente ,Gurgel do Amaral a fe z. -f

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