Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
Art... .º-Fi c:1o rerngatla · a:; di posições em <.:011 fnu-io. Mando, porl anlo, a loda as autoridades, a quem n tnnhecirnen lo e execução d'esla le i per tencer t1ue a cumpram e fa çam cumprir tão ini eirament ç· como nclla se con tem. - O sccrelario t.la proviucia a faça Ílllprimi r, pu- lilic::ir e co rrer. · Dada no palacio da presidencia da província do Pará, aos 16 dia do mez de novpmhro do 1882, Ü1.º d Indcpencl encia e do Impcri o. • ' L. S. .Tu TL\'O FERREIRA CAnsEmo Carla de lei co1Fe<l cHdo á professora elo co]l '– gio do A1t1paro D. Ma ria Amalia Ferreira Catt elc, sui ll1C7. cs de licença, como acima e declara. Para V. Exc. Yê r. Joaquim du SiL/'fl Moura Junior, a foz. .~cllacla r p11 !Jlic ad ;-i nr>s1a secrc-laria da pre~i– dcncia da prnvincia <l o Pa rú , aos 1 Gdias do mcz de novcm1J1·0 de 1881. O :-:ec1•ci ario.- B. G11rgel do Amaro !.
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