Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

da igreja ~e -.::11110 Alc.-andrc d'esta capi.al. · . ~ 4-.º Duas 1i:mbem por uma só YOO cm beiw- - Ji cio do rnonrn ncn1 o que cl ern ~.cr eri giLlo vor ini– ciativa_elo Clob Tenreiro Aran lw. Ar i. 2.º- Fica o pre id c:1ie d,f prorincia auio- 1·isado a oqprni sar o plano l'e~pcci.iYo e rnarc::i,· o capital Jc caJa uma. Ar l. 3.º Ficam rcv >gac as as cfüposrções- cm conlrario. ~ ando por1anto, a todas as autoridades, á quem o conli ec irn nlo e c:ecução d' es la lri p"r– lencer, que a cumpram e façam cumpr ir Fo i11- leiramcnle como u'cll a se contém. O secretar io tl a proYinci·t a faca imp1·i111 ir, pu- bli car e corrn. , Dadn no pa1ac io da presidcnr,ia da provinri a ,du ,., Par5 aos i ü dias do mez denovem lJro <le 18 2, li l. ' da Ind 'penueuri a e do Imperio. ., 1 \ ] ,. $. fo TJ~io F1rnm:rnA CA•~;q:mo. C:Hla du lei autorisando o pre.iden1 e da pro– rin ria a crear diversas loterias para Yarios benc– fir. ios, corn çi acima se J cclnra . . Para r. rxc. Y0r. Vi r!Jilio da V. Go111ca!ces Cavullero a fPz.

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