Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

praças, estradas e suburbios des ta ca pital e para u LTansporte de pa sa3eiros e para a conducção de ca1·gas . · Os conces ionarios snj eiLar-se-hflo as modifi ca-' ·õe e alteraçõe exigida pelo hem pnb lic'o q1w se es1ipular no co1Hrac to com amli encia da cama- ra municipal. ArL. 2 .º-A emprcza se obrigará a apresen1ar e a faz er trabalhar pelo menos cinco dos di1 os boncl s dei1tro do praso 1lc dons anno , conJa.do · ela promnlgaçfw dcs1a lei, soh pena de fi car sem (•ffeito a r.onccssiio do privilrgio. Ar1. a. 0 - ."crit isrnto dor11rntrprrr irnposlo pro– vincial ou 11tuni ipal, durant e o peri odo do privi– legio, todo o mat eria l nercssario á emp reza, Art. 4.- RcYogão-sc as rli sposiçõos cm c01 1- , trnri o. l\rlc ndo , portanto, a todas as autorida des, a quem o co nhccinwnt o e execução rl es ta lei pcrlenc r q1ie a cumpram e façamcumprir tão _inteiramenté como 11 ella s,,e cont ém. ' O sec retario da proYincia a fa ça imprimir, pu- l1li,·ar e éorrcr. · , Dada w1 pa.lac io tl a pl'esidrncia da proYiocia do Parú aos doze dias do mcz de novembro de 188::., 61.º da. Imlcpcdencia e do Imperio. L. S. fosT1 xo FERREIRA C ARN1 1 :rno

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