Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

- 6- Mando,-portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão int eiramente como n'ella se contém. ' Q secretario da provincia a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada· no palacio da presidencia da província do Pará, aos 16 dias do rnez de outubro ele 1882, 6Lº da Inclepcndencia edo)mperio. , L. S. JusrINo F ERREIRA CARNEIRO. Carta de lei pela qual é posta desde já á nova igreja da parochia de Nazareth, a disposição 'elo prelado diocesano, para servir de' matriz corno aci– ma se declara. , Para v. exc. vêr. - 0 amanuense, Jlfanoel Joaquim do Aam.aral Brazil, a fêz Sellada e publicada n'esta secretaria, aos 16 dias do rnez de outubro de 1882. O secrctario.- B. Gnrge~ do Amaral. , ,r- o i ' -

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