Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
/ TABELLA N. 2 A QUE SE REFERE O § 2. 0 DO ART. 2. 0 DO CAPITULO 2. 0 DO TITULO 1. 0 DESTA LEI. Armazcm de seccos ou molha– oos Id~m de deposito de qualquer especie Armarinho Agencias de leilões Alvarenga , Bailes publi cos a caracter ou mascarados quer no theatro çiuer n'outro edifi cie, por cada um Bilhar, casa em que houver um Ha, endo maior nu1pero, por cada um Botequim ou café Bote,- catraia, lancha Consultorio medico Capinzal, por cada braça lienar de fr ente tal Café ven_dido pelas rné!,S Confeitaria Casa ele pas to Casa . de banhos , Botica ou pharmacia na capi- Idem no interior Casa ele commercio fóra. dos li– m}tes elas aidades, villas.e fr egue- · 50$000 10$000 30$000 25$000 i0$000 !00$0000 25$000 l5$000 25$000 5$000 ' i0$000 $250 5$000 30$000 i5$000 15$000 50$0-00 25$000
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