Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

- 20:1= , TABELLA_N.º 1 • A QUE SE REFERE O § f. º DO ART. 2. 0 DO CAPITULO 2. 0 DA PRESENTE LEI Por aferiçãode pesos, constitu– iqdo mr terno desdeum miligram– ma até 50 killogrammas Idem demedida de capacidade, idemdesde 5 decilitros atéum hec– tolitro Idem de ditapara liquidôs, idem tl esde 2 decilitros até 60 litros Idem de ditas para ole.o Idem be balança de marco com · os pesos Idem de ditas até 50 killogram– mas Idem de ditas de 50 killogram– mas para I cima Idem de cada av ulso Idem de medida de capa-cidade avulsa Idemjdem para oleo Idem de metro Idem ele cada registro de gaz Idem _de numeração de carros, carroças, botes e lanohas a vapor / 3$000 3$000 3$000 5iooo 3$000 5$000 10$000 $200 , $200 $400 1$000 .1$000 2$000 As aferi ções scl'ão feitas todos os annos e sem– pre que qualquel' pessoa quizer uzar de balanças,

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