Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

- 200= Art. 21.º-Revogão-se as cli posições emcon – trario. fando, portanto, a todas as autoridades, a.- quem o éonhecimento e execução d'es ta lei pertencer~ que a cumprame façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretari o ela prnvincia a faça imprimir, pn- . bli car e correr. Dada no palac io da presidencia da provincia do Pará, aos nove dias do mez de novembro de mil oito centos e oitenta e dois, sexagesimo pri– meiro da independencia e do, imperio . L. S. J USTI o F ERREIRA C ARNEIRO. J Carta de lei publicándo o orçamento da receita e de peza das camaras municipaes da prnvincia, como acima se declara. Para V. Ezc. vêr. Jose Vicente Gurgel do Amaral ::i. fez. Sell ada e publicada n'esta secretaria~ da pre-– sidencia da provincia do Pará, ' aos 9 di as do rnez de novembro de i 882: · · O Secretario do Governo, B. Gitrgel elo Amaral.

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