Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
rnl Ja cidade de Cametá são obrigados a edifica– rem dentro de dous annos as fachadas para o rio segundo plant a adaptada pela camara respec tiva, sob pena'de 15$000 de multa e mais 10$000 por anno de, demora. Art. i 1. º-Os prazos de 2 annos ·do arti go an– tecedente conta-se da intimação feita pela carnara e os predios são os fronteirns ao cáes de marinha. Art. 12. º= Pira a élespeza dos dous artigos anteriores appl" CJri a camara <le Cameti a quan– tia necessaria, tiraua dos saldos existentes em seus cofres. Art. 13. 0 - Fica a camara de Soure autorisaâa a.despender dos s~us saldos a quantia necessaria com a acquisiç:io e collocação· rl e 25 lampeões para illuminação da, respectiva villa. Art. i.4.º-Frca acamara muni cipal tle Obidos · r1 uto rí sa1a a contrac tar ~om quem melhores van– tagens olforeccr o abastecimento de carnes verdes á população da respectiva cidade, sob as condi~ ; ções de sua proposta emoffi cio dirigido a presi– dencia em 28 de agosto do corrente anno e deli– beraç,ão da mesma camara em sessão de' 13 deja– neiro ~e 1881 , menos quanto a emprcstimo de di– nheiro . ,,. Art. /15.º-Fica a camara mllnicipal da cidade de Alemquer autori sacla a faz er a edificação d'e um pre~i? de alv~naria de pedra e tij ollo para pa– ço muni cipal conforme a planta e orçamento feito . pelo engenheiro Oliveira Campos.' Para pagamen- . to da referida obra a camara fi ca autorisacla a ..-.,1,. .... •
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