Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

=f94'= rio 400$ gratificação 200$ § 2.º Idem ao porteiro ser– vindo de continuo $ 3.º Gratificação · ao fiscal servindo de procuraclo1·, 12 oI? do gue arrecadar. ~ !1-.º Idem de 20 0 1º aos fiscaes de fóra, idem § 5. 0 Itlem ao aferidor, 20 0 1º idem §6.º Fesla do culto -divino e regosijo publico § 7.º.Tratamento, luz, sus– tento dos presos pobres . § 8.° Custas judiciaes, jury, eleições e expediente da ca:– mara 9. 0 Limpeza e abertura. de ru-;is, praças, estradas e alu– guel do paço municipal f O. º EYen111aes TITULO 3.º ., Disposições geraes. CAPITULO q .. 0 600$o_o 0 120$0QO I> · $ $ 100$000 250$000 600$000 800$000 100$0000 2:570$000 Art. 1..º-A camaras mumc1paes ficam auto– ri adas : -J. ,,

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