Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Tran porte 2.º Idem ao porteiro ser– ,~ndo de continuo § 3. 0 Gratificação ao fiscal serviHdo de procurador 12 º1 0 do ,9uc arrecadar § 4.º Idem , aos ftscaes de fóra 20 º1 0 idem § 5.º Idem ao aferidor 20 ºr 0 idem §· 6_.º Cnstas ju<liciaes, jury, · eleiçõ·cs, e expediente da ca– mara 7.º Fe ta do culto divino e rcgosijo publico § 8. º Tratamento, luz, sus– tento aos pre os pobres ~ 9 _D Limpeza elas ruas, praças, estradas e cemiterio -10. 0 Even luacs Art. 32.º= CA~IARA DE ÜE1- 1us : § i .º Ordenado elo secreta- rio 300$, graüfi cação i 00 - 2.º Idpm ao po rLeiro ser– vindo de continuo 3.º Gratificação ao fi scal servindo Jc procurador, 12 º1 0 do que al'rccadar 400$0.0(J ' 120$000 300$000 ,100$000 i 00$000 600$000 50SOOO i :670$000 -400~000 120$000 -· .....

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