Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

- 2- Mando, portanto, a todasas autoridades, a quem o conhecimento e execução d' esta lei pertencer, que a cumpram e fa çam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O secretario da província a faça imprimir, pu– Llicar e correr. Dada no palacio da presidencia da província do Pará aos f3 dias do rnez de outubro 'de f 882, 61. ª da lndepedcncia e do Imperio. L. S. JusTiNo F ERREIRA C ARNEIRO. Carta de lei creando na comarca de Breves os officios de curado r geraldos orphãos, dois partido– res, um distribuidor e um contador como acima se declara. Para Y. exc. Yer.-0 offi cial, Lourenço da Silveira Frade, a fez. Sellada e publicada na secretaria da presiden– cia da província do Pará aos 14.- dias do mez de outubro de f 882. O sccretario.-B. Gurgel do Am1tml. •

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