Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

, , Transporte § H .º E YCHlilGCS Art. 28.º-CA~IARA DE ÜuREn1: ~ i. º OrJenado ao secreta– rio "300$, gratificação 100$ § 2.º Idem ao porteiro ser– Yinclo de continuo § 3.º Gratificarão ao fi scal da -rilia servindo de procurador 12 º1 0 do que arrecadar § 4. º Idem aos fi scaes de fúra 20 °[ 0 idem § 5. 0 Idem ao aferidor 20 º1 0 idem § 6.° Custas judiciaes, elei– ções e expediente ela camara - 7. º Festa do -culto divino ._ e regosijo publico . , . 8.ºTratamento, luz e sus– lemo aos pr__esos pobres § 9.º Aluguel dl ca a da - camara e cadeia § 10.º Rapn:ros e limpeza das ruas, praças, e Lraclas, e ce– rniterio § H .º Eventuaes 1:770$000 50$000 1:820$000 ,.. 400$000 ' 120$0,00 $ $ $ 150$000 50$000 , 50$000 120$(J00 300$000 50$000 i:240$000

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