Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

1ransporte § 8. 0 Ti-atamento , luz , sus– .tento a9s presos pobres § 9.º Limpeza das ruas e praças § i O.º Aluguel da casa da ,··camara § i i. 0 Eventuaes Art. 21. º-· CA~IARA DA CACHO– EIRA : § 1.º Ordenado do secr_e1a– rio 300$, gra ti fi cação 100$ § 2.º Idem ao porteiro ser= vindo de continuo - § 3.º Idem ao .administrador do ccmi lcrio 4.º Gratificação ao fi scal da villa senindo de procurador, f 2 º1 0 do que arrecadar ., 5.. º IJcm aos fi sc:..tes de f,íra 20 ºrQ idem § 6.º Idem aó aferidor 20 º1 0 idem . § 7.° Custas jud iciaes, jnry, ele ições, e cxpcdicnl e tla ca– mara § 8.º Fes ta, do culto diYino e rcgosijo publico . 9. º Tratament o, luz, sns- · tci1 to ao:- presos pobres 670$000 100$000 500$000 120$000 50$000 f:44 0$000 4-00$000 120$000 120$000 600$000 150$000 1.1: oo i 900 ~ -

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