Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

' TomoXLVI 1882 Parte l. ª '-·--=-----======~===== Lei n. 1068 De 13 ele Outubro de 1882 Crêa na camara de Breves, os offi cios de cura– dor geral <los·orphios, dois partidores, um di s– tribuidor e um contador. Justino Ferreira Carneiro, bacharel formado em sci– cncias juridica~ e soçiaes pela Faculdade de S. Paulo e prPsidente ela provincia do Pará. Faço saber á todos os seus habitantes que a as– scmhléa lcgislatia provincial _resolveu e eu san~– cionei a lei seguinte: Art. f .º-Ficão creados na comarca de Breves os officios de orphãos; dois partidores, um di - tribuidor e um contador. Art. 2.º-Ficão revogadas as disposições cm contrario.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0