Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

...... -Transporte - § 2.º Idem ao porteiro ·ser- vindo de continuo § 3.º Gratificação ao fiscal da Yilla sel'vincjo de procurador _ 20 º1 0 do que al'recadar § 4.º Idem. aos fiscaes de fórn 20 ºr 0 idem § 5. 0 Idefn ao aferidor 20 ºI 0 idem § 6.º Cus1as judiciaes, JU– ry, eleições e expediente da camara § 7. º Festa do culto divino e r9gosijo publico § 8.º Creação e tratamento de ex postos, luz, sust ento aos presos pobres º§ 9.º Reparo e limpeza das ruas, praça·s e estradas; e furo do.Pagé , § 1.0.º Ernntuacs ArL. 1. 6. 0 -CA)IARA DE ClNTRA : § i.º Ord~nado ao secreta– - rio 300$, gratificação 100$ § 2.º Idem ao porteiró ser– Yindo de continuo § 3.º Gratificação de 1.2ol° ao fi cal da Yilb erYindo · de pl'ocurador elo que arrecadar , 4,00$00-0 1.20$000 150$000 50$000- 50$000 600$000 50$000 1:420$000 . 400$000 1.20$000

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