Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

= 16Ü= Art. 14. 0 -CAMARADE CURU(A' : § 1.º Ordena.do do seereta– rio 300$, grati ficação· i 00$ § ~- º Idem ao porteiro ser- · , inda de continuo - § 3. 0 Gratificação de 12 ºI 0 ao fi scal da . villa servindo de procurador do que arrecadar · § 4.º Idemao aferidor 20 ºtº idem § 5. 0 Idem aos .,fiscé-les Je fo ra 20 ºlo idem · § 6. º Custas judic;aes, jury, eleições, e expediente da ca-- ma.1·a , 7.º Festa do culto di~r,ino e regosijo publi co § 8.° Creação e tratamento de expostos, luz e s_ustento dos presos pobres § !J.º Reparo no cemiterio . puuli co e sua conservação § 10. 0 Idem, limpeza ele ruas, praças e es tradas § H. º Eventuaes Art. 13.º-CA~IARA DE .llAHA– PANIM : § i. º Ordenado ao secreta– l'io 300$, gratificação 100$ l.1,00$000 - 120$000 -200$000 50$000 50S000 350$000 1 250$000 50$000 1:470$000 4-00$000 - l . .r --JI

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0