Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

..... Tran pol'lc § iO.º Grali[tcação ao pl'oc-u– rndor 1. 2 0 1º do que arrecadar. § H." Idem ao aferidor (í 0 1° quando não f ôr arrema– tado. § i 2.º Idem aos fi scaes de f óra da cidade 20 0 1° § 13.º Custas judiciaes, jury, eleições e axpedient e da e.amara e da escola. § 14.º Tratamento , luz, sustento dos presos pobres. § 1. 5. 0 Illuminação ·da· ci– dade. ' § t 6, º Fes ta do cullo divi- no e regosijo publico. § i 7.° Calçamento. e limpe za de ruas, praças, estradas, reparos de pontes, esgotamen– to de panlanos e arbori sação. § 18.º Conclusão do mura– mento do cemiterio e reparo do que já está feito . § t9.º Cercamento do ve– lho cemiterio e do da Lam– padosa na estrada d'Aldêa. § 20.º Conservação e lim- peza dos cemil erios. ' § 2 t . º Decoração e mobilia do paç.o muoicipal. G:580%000 2:000$000 i:000$000 3:000$0-00 : 200$000 5:000$000 8:000$000 600$000 300$000 1:000$000

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