Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

= i 4.7= TlT -LO 2.u CAPITULO 3.~ Da despcza mwúcípal Art. i .º- As camaras municipaes da provinci~ ficão antorisadas a despender, no anno financeiro de 1882-1883 as quantias abaixo fixadas:. Art. 2. 0 - CA~IARA DA CAPJTAL. § 1.º Vencimento~ dos em- pregados effec tivos, na fórma da , taLella n.º 5, réis §. 2.º Idem aos empregados aposentades. § 3.º Gratificação de 20 ol° :.tos fi scaes de ióra da capital do que cada um arrecadar. 4.º Idem aos fi scaes da capital 1O ol° das mullas que imposerem e forem arrecada- (las. · § 5.º Idem ao aferitlor, não ~endo a renda arremalada 6 ol° § 6.º Idem a repartição ar– recadadora dos impostos do - Ver-o-peso 2 i 12 ol° ... § 7 .º Idem a 12 guardas l',ampestres a 1$500 dia.rios 110s dias utei~, fe rramentas c· 11 tencilios. . . § 8.º Festas do culta di vi- 110 e regosijo publico. G6: 950$000 'i' 5:4-00$000 l :000$0!00

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