Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

• 2. º H.cndin1 ' nlo do.·· mer 'ados publico ::-. · 3. 0 Amanho e kilogrammamenl o no "urn pubEc o, sendo por boi ou mamol e 2S, por rncca ou vitellã 5$000. - § 4. º Juros de sen alu:>' cm d po ·it o 1n thesouraria de faz nua ou nos kl nt: u:; . De A1acapú. 5.º 360 réi · por cabQça de la]hado no açougue ela amara. . , De Bragança. (l'ado raccum • . 6: º -Cinco mil réi:s por cur ral de apanhar JJCIX.CS . 7.º Vin1 e r ' Í:s por lJi co de creação x1)· r- · la,la. . 8.º Quarenta réis por alqu eire Je feijão e milho, exportados. § 9. º Qninhenlo r'is por cabera <l c gado ,' uino , expoctaclo. f 0. 0 Doi mil réis por feitori a de i-,e cado . . Da Vig ia, S. Caetràw, Curn fá , Cintra e _ Vi.z:eu. H.º 5 , po,· li cenç.a para levantar li urral de apauhar peixe . 12.º 2 ·, po,· fcil oria de pescados. • 13.º 2$, por liccn~·a para fazer roeados J1:i s terras do municipio. § 14.º 10 , por canúa empregada na cun– ducção de scmamby.

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