Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

re peclirns conhecimentos serem transcriptos nas cscri pturas. § 7 .º Dez mil réis por licença para ti rar orns <le tartarugas, tracajás e marrecas, e por canôa empregada na pesca do pirarucú. ·· 8.º Vinte 111il réis por andirobeira, lJacabei– r~, _patauazciro e seringueira corlatlos 110 muni– nr,w. § 9.º Dez por cento do provimento dos em– pregados mnnicipacs, cobrados no primeiro anno do exrrcicio. 10.º Dois mil réi s por cabeça de gado vac– rnm ou casallar exportado para fóra ela província , ,e 500 réis, exportado parn oulro muni ipio · : i 1.º Dez por re 11to sobre o valor de e era~ vos comprauos, vendidos ou doados applicados a libcrlnção de escravo pela camara do municípi o em que e Gzcr a tran mi são. 1.2.º Dez mil réi por caÚc'l rede de lan– cear, ou iarrafa rmprrgacla em apanhar peixe· . : 13.º Saldo Jos ai:rnos a1Jleriorns, iiresü1rõc , ~ o.-; gratuito , rc tituições e rlividas activas. .hl. 3.º São renda e peciaes para os munici– pio (lo inl erior da pro\'incia os impos tos sob'rc 1,s p1~ocluc1_0 exportado · c~ne se a:harcrn ~o n:iprc– hcnd1dos na tabclla n.º 4 e rnms eonlnbmçõcs eons tan~cs da mesma tabclla.. ArL 1-.º-. 'ão renda· peculiares para a cama– ra.: Da Capital. , 1.º Imposto do V cr-o-pe o, na forma Ja ta– li clla n. 3. anncxa á pre en le lei. J ~

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