Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
, parados aos dõ · 2."s evcripturario Jo 11iesrno lhesouro. -Art. g9_- Fi 1 ·am approvados os contrJ.c los J o~j calçamentos da cidade, c::1110s de esgoto , nivela– rn ento e atlerro do caes de marinha, arl.Jorisação e calçamento <lo úoulevard da rua d1.Y li nperadoí·, e para occorrer a essas despezas com os contrac– tos, poderá a presidencia emitlir apoiices a juros 1lc 6ol°. Art. 3O. - Fi ca o presiden1 c da prov íncia, au- · lorisado a innovar os contrac tos da narngação de Santa Izahel do Pinheiro , de con fo rmidaLlc com.o primeiro contrac to, na. ·parl e relativa as viagcn, o ;ws preços das passagens sem augmcnto de des– peza alem da subvenção de 1. 7 contos Yotaúo no orçamenlo vi gente, obri gando-se a cmpreza.a fa – zer gra_tuitamente o servi r.o necessario a col.orria 11ue se fundar cmSanta Thabel do Pinheiro, facul– lando passagens aos colonos, transportes de sua ti 1nacl1ina ·, insLrnmenLos, bagagens, tanto nas vi a– gens ordioari as co rno nas extraordinarias que fo .. ,run necessarias a sua installaçã o. . Art. 31.- Fica o presidente da provineia au– tor is·tdo a innovar o contrac to da empreza de Ma– ra~ó por i O annos, obrigando-se os Qmprezario. a fazer mensalmente uma viagem a Fáro e duas a Chaves, com escala p.or Ponta de Pedra , sei augmenlo de subvenção. , Art. 32.- 0 presiuente da provincia mandará faze r a arrecadação das rendas provinciaes da ~oaecto rias elo interior por meio de arrematação. Art. 33.- 0s v,encimentos do secretario da
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